FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?
Receber a notícia de uma
demissão, muitas vezes, não é fácil, porém, mesmo diante de tão grande inconveniente
em sua vida financeira, você poderá ter alguns direitos que vão assegurar-lhe
por um tempo até que consiga outro trabalho ou outro meio de sobrevivência.
Primeiramente, vale
esclarecer que existem direitos diferentes para cada modalidade de demissão.
Nesse artigo iremos abordar a mais comum - demissão sem justa causa, ou
seja, quando a demissão ocorre por iniciativa da empresa ou do patrão, sem que o
trabalhador tenha praticado falta grave.
Em casos de demissão sem
justa causa as verbas rescisórias devidas são:
- saldo de salário referente aos dias
trabalhados no mês da demissão, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o
caso;
- aviso prévio indenizado, trabalhado ou proporcional, a depender de cada caso;
- 13º salário, que poderá ser proporcional ao
tempo que você trabalhou e/ou 13º vencidos, se houver;
- Férias, que podem ser proporcionais e
vencidas, acrescidas de 1/3;
- multa de 40% sobre o valor total
de seu FGTS;
- possibilidade de sacar
todo o seu FGTS;
- recebimento do seguro desemprego, se preenchido
todos os requisitos.
A empresa ou o patrão terá
o prazo de 10 dias, a contar do término do contrato de trabalho, para fazer o
pagamento de todas essas verbas rescisórias.
Caso a empresa não faça
o pagamento dentro do prazo estabelecido pela lei (10 dias) incidirá em multa,
nesses casos é necessário ingressar com Reclamação Trabalhista, com o auxílio
de um Advogado, para solicitar o pagamento de todas as verbas rescisórias,
juntamente com a multa e outros direitos que, porventura, existam, dependendo da
situação de cada trabalhador.
Portanto, se foi demitido
sem justa causa, você tem direito a receber todas as verbas rescisórias acima
descritas.
Se ainda restou alguma dúvida entre em contato pelo Whatsapp:
(88) 9.9409-2547 ou envie e-mail para: joarinaaguiar.adv@gmail.com, será um prazer orientá-lo.
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