ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO, O QUE É? COMO PROVAR? COMO DEVO PROCEDER?


Assédio moral é um tipo de violência no trabalho caracterizado por uma sequência de atos abusivos praticados pelo empregador, superiores ou até mesmo por colegas de trabalho, consistindo na prática de condutas humilhantes e ameaçadoras, gerando um processo de violência psicológica que pode ocasionar vários danos na esfera pessoal, profissional e social do assediado, conhecido, também, por perseguição no trabalho.

Para que ocorra de fato a configuração do assédio moral deve existir: condutas agressivas frequentes e prolongadas, prática de atos negativos e antiéticos por parte do agressor, e, por consequência, a vítima sentir-se-á desestabilizada emocionalmente, inferiorizada com as condutas praticadas pelo agressor.

O assédio moral pode ser classificado como: Descendente: Quando as condutas são praticadas por superior hierárquico; Horizontal: Quando praticado por um colega de trabalho; Ascendente: Quando praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico; Misto: Quando envolve o horizontal e o ascendente.

O perfil dos agressores é marcado por serem ávidos em humilhações e constrangimentos, inconsequentes, narcisistas, e por buscarem sempre se auto afirmar através dos sentimentos que suas condutas causam nas vítimas, sustentando-se na insensibilidade, pois só consegue ter uma boa autoestima menosprezando os outros.

 Por outro lado, as vítimas apresentam sentimentos reflexivos de autocrítica negativa, passividade, impotência, baixa autoestima, estresse e irritação elevados, isolamento, falta de interesse em interagir com o grupo, crises de choro frequentes, inferioridade e inutilidade, enxaquecas, insônia e até mesmo síndrome do pânico ou depressão, além de causar a queda na produtividade e, por vezes, o absenteísmo.

O foco do assediador é tornar a vida do assediado desestabilizada de tal forma que ocasione o afastamento do trabalhador do meio ambiente de trabalho. Enquanto isso, a vítima sente a necessidade de provar para si que é capaz.

Vale ressaltar que o assediador moral corrói a expectativa de crescimento e de vitória da vítima, algumas práticas que caracterizam o assédio moral são: sobrecarga de trabalho, ignorar a presença do assediado no ambiente, espalhar rumores, comentários vexatórios, isolamento, ameaças, restrições injustificadas, vigiar excessivamente e etc.

Contudo, o rompimento do assédio moral ocorre quando há o enfrentamento da situação pela vítima, que passa a enxergar e, finalmente, entender as práticas abusivas e a violação dos seus direitos, de sua saúde mental, mesmo que isso ponha em risco seu trabalho. Esse rompimento pode ser comparado, por exemplo, com o enfrentamento de uma dependência química, onde o dependente, agora consciente da vulnerável e destrutiva situação, decide encarar e mudar tal realidade.

Caso o trabalhador se identifique com o perfil de vítima e tenha interesse em denunciar, é necessário se munir de algumas provas, como por exemplo: e-mails, gravações de conversas, testemunhas que presenciaram o fato ou que já sofreram os mesmos constrangimentos.

Ademais, é importante ressaltar que a vítima evite conversas particulares com o agressor, prefira manter comunicação por e-mail, WhatsApp ou na presença de outras pessoas, comunique a empresa da situação, por meio do seu superior hierárquico ou setor de recursos humanos, sempre documentando essas tratativas. Caso a empresa não tome as providências esperadas, a situação pode ser denunciada junto ao sindicato da categoria ou Ministério Público do Trabalho, bem como ingressar com ação judicial, entretanto, é aconselhável buscar um advogado trabalhista, preferencialmente, antes de se desligar da empresa.

O trabalhador que sofre assédio moral deve buscar ajuda tanto dentro quanto fora da empresa, a fim de evitar que essas condutas abusivas prejudiquem sua vida e sua saúde (física e psicológica). Denunciar é preciso e Necessário. Denunciar é um ato de cuidado e de amor próprio.

Por fim, a justiça atua responsabilizando o agressor ou a empresa, que tem a obrigação de fiscalizar e promover um ambiente de trabalho saudável, a reparar os abalos suportados pelo assediado, por meio de indenizações, além disso, é necessário educar os agressores, para que estes sejam tratados psicologicamente, de modo que se livrem desse perfil abusador, a fim de evitar a reincidências. 

Se ainda restou alguma dúvida entre em contato pelo Whatsapp: (88) 9.9409-2547 ou envie e-mail para: joarinaaguiar.adv@gmail.com, será um prazer orientá-lo! Se gostou do conteúdo deixe um comentário!!

 

 

 

 

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