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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO, O QUE É? COMO PROVAR? COMO DEVO PROCEDER?

Assédio moral é um tipo de violência no trabalho caracterizado por uma sequência de atos abusivos praticados pelo empregador, superiores ou até mesmo por colegas de trabalho, consistindo na prática de condutas humilhantes e ameaçadoras, gerando um processo de violência psicológica que pode ocasionar vários danos na esfera pessoal, profissional e social do assediado, conhecido, também, por perseguição no trabalho. Para que ocorra de fato a configuração do assédio moral deve existir: condutas agressivas frequentes e prolongadas, prática de atos negativos e antiéticos por parte do agressor, e, por consequência, a vítima sentir-se-á desestabilizada emocionalmente, inferiorizada com as condutas praticadas pelo agressor. O assédio moral pode ser classificado como: Descendente: Quando as condutas são praticadas por superior hierárquico; Horizontal: Quando praticado por um colega de trabalho; Ascendente: Quando praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico; Misto: Quando en...

FÉRIAS, SERÁ QUE TENHO DIREITO?

Férias é um direito trabalhista e constitucional do empregado que presta serviços, por pelo menos, um ano ao empregador, significa um período de descanso, sem prejuízo do salário e garantido o acréscimo de um terço do salário normal. O direito às férias é adquirido após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sendo chamado de período aquisitivo. Entretanto, há algumas circunstâncias que interrompem essa contagem. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas o empregado perderá o direito às férias quando: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mai...

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, QUAIS MEUS DIREITOS?

A relação de emprego tem regras que precisam ser cumpridas para assegurar um ambiente de trabalho em ordem e harmonia. Quando o empregado descumpre alguma de suas obrigações, surge ao empregador a possibilidade de dispensa por justa causa, ou seja, é uma punição grave em decorrência de ato faltoso do empregado, o que torna o prosseguimento da relação de emprego indesejável por parte do empregador/empresa. A lei trabalhista (CLT), estabelece algumas condutas que autorizam a dispensa por justa causa, a seguir listadas: ·          ATO DE IMPROBIDADE: Ações ou omissões do empregado que revelem desonestidade ou má-fé, abalando a relação de confiança entre empregador/empresa e o empregado; ·          INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: Atos relacionados à moral sexual, a inconveniência de hábitos e costumes; ·          MAU PROCEDIMENTO: Condutas que não estejam de acordo com...

FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Receber a notícia de uma demissão, muitas vezes, não é fácil, porém, mesmo diante de tão grande inconveniente em sua vida financeira, você poderá ter alguns direitos que vão assegurar-lhe por um tempo até que consiga outro trabalho ou outro meio de sobrevivência. Primeiramente, vale esclarecer que existem direitos diferentes para cada modalidade de demissão. Nesse artigo iremos abordar a mais comum - demissão sem justa causa , ou seja, quando a demissão ocorre por iniciativa da empresa ou do patrão, sem que o trabalhador tenha praticado falta grave. Em casos de demissão sem justa causa as verbas rescisórias devidas são: saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo   valores de horas extras e adicional noturno , se for o caso; aviso prévi o indenizado, trabalhado ou proporcional, a depender de cada caso; 13º salário, que poderá ser proporcional ao tempo que você trabalhou e/ou 13º vencidos,   se houver ; Férias, que ...