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FÉRIAS, SERÁ QUE TENHO DIREITO?

Férias é um direito trabalhista e constitucional do empregado que presta serviços, por pelo menos, um ano ao empregador, significa um período de descanso, sem prejuízo do salário e garantido o acréscimo de um terço do salário normal. O direito às férias é adquirido após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sendo chamado de período aquisitivo. Entretanto, há algumas circunstâncias que interrompem essa contagem. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas o empregado perderá o direito às férias quando: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mai...